12 de fevereiro de 2009

Aspectos importantes a saber


Em que consiste o crime de maus tratos?

Engloba diferentes tipos de maus tratos: maus tratos físicos, maus tratos psicológicos e/ou emocionais, ameaças, negligência, praticada contra o cônjuge ou companheiro(a), crianças, idosos e outras pessoas particularmente indefesas.

Este crime é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos, podendo ainda ser aplicada a pena acessória de proibição de contacto com a vítima e afastamento da residência desta por um período máximo de 2 anos.


É um crime público porquê?

Porque o Ministério Público pode iniciar o processo em tribunal logo que tenha conhecimento do crime por qualquer meio, ou seja, qualquer pessoa para além da própria vítima pode denunciar o crime. Não é possível desistência de queixa.


A quem pode ser feita a denúncia do crime ?

  • Polícia de Segurança Pública (PSP);
  • Guarda Nacional Republicana (GNR);
  • Polícia Judiciária (PJ);
  • Directamente ao Ministério Público;
  • Ao Instituto Nacional de Medicina Legal ou Gabinete Médico Legal local.

O prazo máximo para apresentar queixa é seis meses contados a partir da prática do crime, e como estamos perante um crime público existe obrigatoriedade de denunciar por arte das entidades policiais, funcionários civis e públicos.


Que meios de prova podem ser apresentados?

  • Objectos utilizados no crime;
  • Depoimento da vítima;
  • Prova Pericial – ex: perícia do médico-legal (importante que a vítima recorra a um estabelecimento de saúde mesmo quando os ferimentos que apresentados não sejam graves);
  • Prova por Documentos – ex: relatório médico, relatório social ou declaração comprovativa de acolhimento numa Casa Abrigo (com a Lei 107/99 foi criada a rede política de casas de apoio a mulheres vítimas de violência doméstica);
  • Prova Testemunhal – qualquer pessoa pode ser inclusivamente os familiares mais próximos (pais, filhos menores, …), outras pessoas que tenham assistido aos factos (amigos, vizinhos, autoridades policiais, …), bem como os técnicos que acompanham as situações no terreno (Técnicos Superiores de Serviço Social, Psicólogos, Médicos, …). Todas as testemunhas podem beneficiar de protecção.


A vítima tem direito a receber indemnização?


A vítima, pode pedir indemnização no processo-crime em tribunal, pelos danos causados pelo agressor, desde que apresente provas que sustentem o pedido. Caso se trate de violência por parte do marido ou companheiro, pode pedir ao Estado adiantamento da indemnização, desde que:

  • Se encontre em situação grave de carência em consequência do crime;
  • Apresente o pedido no prazo de seis meses a contar da data dos factos com cópia da queixa apresentado ou do auto da notícia.

O requerimento é dirigido ao Ministério da Justiça e enviado para a Comissão de Protecção às vítimas de crimes violentos.

Sem comentários: