26 de janeiro de 2009

Violência contra mulheres

Em todo o mundo, pelo menos uma em cada três mulheres já foi espancada, coagidas sexualmente e/ou sofreu alguma outra forma de abuso durante a vida. O agressor geralmente é um membro da sua própria família.

A V.D contra as mulheres é o tipo mais generalizado de abuso dos direitos humanos no mundo e o menor reconhecido. A Assembleia Nacional das Nações Unidas, de 1993, definiu oficialmente a violência contra as mulheres como: Qualquer acto de violência de género que resulte ou possa resultar em dano físico sexual, psicológico ou sofrimento para a mulher, inclusive ameaças de tais actos, coação ou privação arbitrária de liberdade, que ocorra em público ou na vida privada”.

A agressão do último parceiro íntimo – também conhecida como V.D, maus-tratos ou espancamento da esposa é quase sempre, acompanhada de agressão psicológica e, de um quarto metade das vezes de coação sexual.

Na violência domestica contra a mulher, o abuso pelo parceiro intimo é mais comummente parte de um padrão repetitivo, de controlo e de dominação, do que um acto único de agressão física. O abuso pelo parceiro pode tomar várias formas como: agressões físicas, abuso psicológico por menosprezo, intimidações e humilhações constantes, coação sexual e comportamentos de controlo, como isolamento forçado da mulher em relação à sua família e amigos, vigilância constante de suas acções e restrição de acesso a recursos variados.

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